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Revista do Ministério Público: pontual e actual

Com uma periodicidade imparável a Revista do Ministério Público editou o seu número 170 correspondente aos meses de Julho a Setembro do corrente.

Está, pois, de parabéns, Rui Cardoso e a equipa que viabiliza a publicação. Mau grado o título, trata-se de uma publicação que soube deslocar-se do acantonamento aos interesses da entidade que lhe dá o nome, abrindo-se a escritos oriundos de outros profissionais; para além disso, tem vindo a afirmar-se com um espaço de reflexão jurídica em geral e não sobre temas de cunho estritamente sindical, sendo embora propriedade do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Tudo isso contribui para o seu prestígio.

O presente número traz-nos temas da maior actualidade. Permitam a menção aqui apenas aos que têm relevo directo ao nível do Direito Criminal em sentido amplo

Duarte Rodrigues Nunes, professor universitário em várias universidade e investigador, escreve sobre o polémico acórdão n.º 268/2022, do Tribunal Constitucional, que decidiu o tema da conformidade da lei sobre os metadados, lançando a pergunta consistente em saber se tal aresto impedirá «a obtenção e a valoração, para fins de investigação criminal, de metadados conservados pelos fornecedores de serviços de comunicações electrónicas ao abrigo da lei actualmente em vigor», lançando, fundamentado na sua detalhada análise dos problemas gerados por aquela decisão, propostas «ao nível da obtenção e valoração dos metadados ao abrigo da legislação em vigor que não tenha sido declarada inconstitucional pelo TC», não deixando de acentuar que o que sugere «é uma solução provisória e exige uma intervenção legislativa tão rápida quanto possível». O autor publicou o ano passado um estudo sobre os meios de obtenção de prova no quadro da lei do cibercrime. Já havia feito aqui referência a um livro seu sobre processo penal

Lorenzo Mateo Bujosa Vadell, professor universitário de Direito Processual Penal da Universidade de Salamanca, escrevendo em castelhano, analisa o tema da inteligência artificial no ângulo dos riscos inerentes para a actividade jurisdicional, formulando, entre as suas «conclusiones abertas», que se ponderem os riscos emergentes, nomeadamente a nível da «construção neutral do algoritmo», o asseguramento dos dos big data em termos de tutela da privacidade, bem como a tutela da autonomia do aprendizado e do seu controlo. A área de eleição ao autor têm sido os estudos sobre Direito ambiental, bem como no domínio do Direito Processual Penal.

Rui Videira, Procurador da República, inventaria, em apontamentos estruturados, o que haverá que ponderar, em termos de uma investigação colaborativa em matéria de crimes ambientais, recordando o teor da Directiva n.º 1/2021 da PGR [ver aqui] e da necessidade, que a mesma sublinhou, de «uma rede nacional do MP em matéria do ilícito ambiental», nomeadamente em articulação com a IGAMAOT, a Inspeção-Geral da Agricultura do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e com os demais OPC’s. Fruto seguramente do seu trabalho profissional, na sua reflexão é interessante, a meu ver, notar a escrupulosa preocupação no sentido da  concretização dos conceitos indeterminados utilizados nos artigos 278º e 279º do Código Penal, só sendo pena que não tenha desenvolvido mais esta faceta do seu estudo

Miguel Abel Souto, professor universitário na Universidade de Santiago de Compostela, cujos estudos recentes têm incidido sobre o branqueamento de capitais, sendo o autor de um estudo sobre a “pena de localização permanente” como alternativa à detenção em fins de semana, escrevendo também em castelhano, ao estudar o tema da suspensão da execução da pena em casos de violência sexista, conclui, em breve apontamento, pelo interesse de criação de «oficinas de gestión del riesgo» que ajudem os juízes a avaliar o risco de reincidência, que considera ser o «autêntico critério determinante tanto da suspensão da execução da pena como da substituição ou da suspensão substitutiva»

Pedro Sá Machado, advogado, traz-nos, num artigo intitulado Narração dos factos em processo penal, algumas das ideias que orientaram a tese de doutoramento que apresentou à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra sob a designação Teoria da conduta na realização jurisdicional do direito penal: pressupostos e fundamentos do comportamento ilícito-típico [ver a menção aqui, embora com embargo de acesso]. O autor já havia publicado, em 2018, na revista Jugar, um estudo sobre racionalidade jurídica e garantias em processo penal e que está disponível aqui . Trata-se, neste texto que ora divulga, de notar as particularidades das narrativas factuais no âmbito do processo penal, quer a nível da sua referência espácio-temporal, quer histórico-social. Essas «descrições metódicas de acontecimentos concretos do mundo intersubjectivo» são referenciais relevantes para a conformação de temas como o das proibições de prova, o non bis in idem, e outros, afinal, o âmbito do objecto do processo. Interessante, na sua narrativa, o passo em que se defronta com o tema do apuramento do dolo a partir de factos que o evidenciem, momento em que se capta a essência e, afinal, a relevância prática do seu estudo: é a partir da narrativa fáctica relativa aos acontecimentos da vida que é possível habilitar o decisor a dar como provada a imputação subjectiva doloso que, de outro modo, como realidade interior que é, se tornaria imperscrutável.

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