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Polícia no ciberespaço: uma tese interessante

Armando Dias Ramos é inspector-chefe da Polícia Judiciária, professor adjunto convidado do ISCAL -IPL, investigadora integrado do CIDPCC [ver aqui] da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e professor da Universidade Autónoma de Lisboa.

O livro de que aqui se dá conta é a sua tese de doutoramento, sustentada em 2018 na Universidade Autónoma de Lisboa e publicada este ano pela Almedina, com legislação actualizada a 2021. Já em 2014 havia publicado , em edição da Chiado Editores, A Prova Digital em Processo Penal [prefaciado pelo Conselheiro Presidente Emérito do Supremo Tribunal de Justiça, Henriques Gaspar].

O título é auto-explicativo do que se trata, supondo eu que o agente infiltrado, pela sua automatização, possa passar a ser um sistema robotizado controlado, embora, por um operador humano, responsável pela sua actuação e pelo cumprimento da legislação vigente que necessariamente terá de disciplinar a recolha da prova por este meio.

Na sua análise Dias Ramos situa a figura do agente encoberto, cujo perfil jurídico estuda em vários contextos de modo a alcançar compreensão para a sua especificidade.

Logo em primeiro lugar, insere-o no cenário do agente encoberto diria clássico [aquele que a Lei n.º 101/2001 regulamenta no quadro das acções encobertas, ver aqui], distinguindo-o do agente informador [cujo tema de constitucionalidade é mencionado, nomeadamente na lógica dos limites da proibição de prova] e do agente provocador [figura de fronteira concreta ambígua face ao agente encoberto], isto para tentar encontrar uma diferenciação conceptual entre estas figuras e achar um território que viabilize, a nível preventivo e investigativo, o recurso a legítimos agentes encobertos, cuja “história” e cujo anonimato seja viável garantir ante a “pegada digital” que terá de existir quanto à primeira vertente e não poderá subsistir no que se refere às actuações operacionais do mesmo.

De seguida, situa o seu tema no cenário da sociedade de risco que é a tecnológica, e da tendência para a construção musculada de um defensivo Direito Penal do inimigo, inserindo nesse passo da sua exposição – direi que de modo algo asistemático – o interessante tema dos conhecimentos fortuitos [página 107], assim como – também como alguma assimetria na organização da narrativa – surge nemo tenetur enunciado [página 96] no capítulo II da Parte Geral quando melhor estaria enunciado no capítulo seguinte.

Terceiro momento do raciocínio é a rememoração das normas legais, incluindo de Direito Internacional e europeu que disciplinam hoje a investigação criminal em ambiente digital, as quais vigoram num cenário que é o da desterritorialização das condutas – com a concorrência de ordenamentos e a ambiguidade dos temas de competência – e de anonimização dos modos de acção por parte dos suspeitos.

Quarto passo, o quadro de referência dos modernos meios tecnológicos disponíveis pelos investigados e pelos investigadores, estes pelo recurso, entre outros, ao benign-software, aos drones e aos cybercops.

Quinto passo, uma avaliação sobre os conjecturáveis cenários futuros nesta matéria de tão rápido e volátil desenvolvimento, tudo a confluir para propostas de alteração da legislação que arrisca formular, desde à citada Lei n.º 1010/2001, de 25 de Agosto [sobre as acções encobertas, a ver aqui], à Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho [sobre conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, já considerada na versão emergente da alteração conferida pela Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro, ver aqui], à Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro [dita Lei do Cibercrime e que o autor já considerada também com a alteração decorrente da citada Lei n.º 79/2021, ver aqui], isto para além de sugestões de modificação das leis processuais, nomeadamente, numa lógica de unificação compiladora, pela inclusão no Código de Processo Penal dos artigos 15º  da Lei do Cibercrime [pesquisa de dados informáticos], 16º [apreensão dos referidos dados].

Enfim, o livro termina com conclusões, menos exuberantes, diga-se, do que muitas das pistas que o autor semeou ao longo do seu muito interessante e útil trabalho, servido por um rico apoio bibliográfico e cuja leitura e estudo se não dispensa, até pela clareza da exposição e valia prática do contributo.

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