Quem quiser encontrar no site da Assembleia da República o parecer da 1ª CACDLG relativo à proposta de lei n.º 3/XV-1 [altera o Código de Processo Penal e a Lei n.º 5/2002] encontra, por erro de endereçamento, em repetição, o parecer do Conselho Superior da Magistratura.
Não haverá acasos e no plano simbólico esta curiosa falha torna-se interessante: trata-se, no que àquela Proposta de Lei n.º 3/VX-1 respeita, de uma iniciativa cujo motor foi precisamente esse Conselho, que a Senhora Ministra da Justiça prontamente acolheu, presença que assim ali fica – permita-se a ironia – como uma “pegada”.
A proposta governamental [veja-se aqui a tramitação do processo legislativo] foi discutida no Parlamento a um deste mês de Junho e aprovada nessa sede. Pode assistir-se ao debate parlamentar aqui [das 02:25:47 em diante]. A discussão incidiu também sobre o mais vasto Projeto de Lei 86/XV/1 [do PAN, ver aqui], e o Projeto de Lei 94/XV/1 [do CH, aqui]
Nesse debate estiveram essencialmente em reavaliação o artigo 40º do Código de Processo Penal [sobre impedimentos de juízes] e o artigo 419º do mesmo diploma [sobre a composição e funcionamento dos colectivos nos tribunais superiores], reformulados face à significativa alteração que estes preceitos haviam sofrido por via da Lei nº 94/2021, de 21 Dezembro.
Foi, aliás, sobre um dos tópicos em apreço, o do artigo 40º do CPP, que precisamente ontem, com actualidade, incidiu o “Sismógrafo” do Forum Penal, em que tiveram intervenção, em diálogo aberto, Alexandra Vilela e eu próprio.