Grande parte das discussões que se travam em público no que à advocacia respeita ocorrem sem que haja uma verdadeira percepção que vai no substrato regulatório; e se não vejamos o que são as propostas da Autoridade da Concorrência no que se refere à reforma legislativa regulatória para as profissões liberais [ver texto integral aqui] que, numa lógica economicista se prevê traduza um benefício para a economia no que se refere às profissões legais de 32 milhões de euros [isto porque: cada €1 de procura adicional dos serviços jurídicos e contabilísticos leva a um aumento de €1,49 no VAB de Portugal]
São 13 as profissões liberais cuja regulação se pretende, entre elas os advogados, os agentes de execução, os notários e os solicitadores.
São estas as principais propostas no que aos advogados respeita:
-» Separação das funções de autorregulação e representativa das ordens profissionais, criando um órgão independente com funções de regulação da profissão externo ou interno à ordem profissional mas efectivamente separado dos restantes órgãos composto por representantes da profissão, indivíduos de outros órgãos reguladores, representantes de organizações de consumidores e académicos;
-» Reavaliação das actividades reservadas a profissionais inscritos numa ordem profissional, reduzindo os actos exclusivos, garantindo critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade face aos objectivos de política pública;
-» Reanálise dos critérios para as qualificações académicas necessárias à inscrição numa ordem profissional, estabelecendo um processo transparente, proporcional e não discriminatório de identificação de vias alternativas para a aquisição das qualificações Criar cursos de conversão de um determinado grau académico em outro grau académico;
-» Reanálise dos critérios do estágio para efeitos de inscrição numa ordem profissional, garantindo que a entidade com funções de avaliação do estágio profissional para acesso à profissão não se cinja a peer review;
-» Abolir as normas que restringem a propriedade de sociedades de profissionais, permitindo que a totalidade ou a maioria do capital social e direitos de voto possa ser detida por não profissionais e/ou não registados na ordem profissional;
-» Abolir as normas que restringem a gestão e a administração de sociedades de profissionais, permitindo que sejam realizadas por indivíduos não inscritos na ordem profissional;
-» Abolir a proibição da prática multidisciplinar em sociedades profissionais, reavaliando a proporcionalidade das incompatibilidades e impedimentos que possam inviabilizar a oferta de actividades multidisciplinares por sociedades de profissionais;
-» Abolir restrições ao livre estabelecimento de notários ou alternativamente a reavaliação da actual organização dos serviços notariais (adequação, necessidade e proporcionalidade).