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As férias, essa noção insegura

By Setembro 1, 2019Não existem comentários
Definitivamente quando a profissão ocupa um espaço determinante nas nossas vidas contamos os anos não pelo início do ano civil mas pelo recomeço do ano profissional; no caso a partir do momento em que terminam as denominadas “férias judiciais”.
Para quem advoga nos tribunais e nomeadamente nos criminais o conceito de “férias” tem o seu quê de relativo, pois não só há prazos que não se interrompem como há surpresas no Verão que tem sido época preferida para a actividade venatória das autoridades e suas polícias.
De qualquer modo a noção de “férias judiciais” se tem alguma verdade para os juízes – e também não tem pois há, creio, ainda as “férias pessoais” e tudo se conjuga em torno de uma outra noção que já nem sei já qual seja que dê ao conceito semântica coerente com a realidade – ele não é menos relativo do que o de “abertura do ano judicial” que alguém colocou numa outra data sem que se entenda em rigor porquê.
Tudo isto é típica conversa de retorno: vagar, de quem se dá tempo para um devaneio, ficcionando que amanhã será a sério, quando a sério nunca deixou de ser.
Mas seja. E neste mundo de vocábulos inseguros num Direito que pretende ser o garante da segurança, aqui estamos, prontos para mais.
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O quadro é de um pintor norueguês, Peter Nicolai Arbo, nasceu em 1831.

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