A minha vida profissional tem-me tirado imenso tempo e a vontade de me preparar para a mesma outro tanto. O que resta aplico-o em tudo quanto não é o Direito, pois há mais mundos para além da lei. E há a família, o mais importante que existe. E o eu-próprio, que também merece, nem que seja algumas horas de sono e o que o faça vencer o desânimo que o meio ambiente e até a Natureza teimam em querer infligir.
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Tudo isso gera como efeito em ter deixado de vir aqui e ter-se tornado notado o meu desejo de regressar, as minhas promessas de que voltarei, a minha ausência.
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Hoje, porém, ao ter lido o que abaixo copio, como que um imperativo cívico surgiu, o de não ser possível desarmar na atenção vigilante ao que sucede, o ser necessário evitar, nem que seja como um reparo, já que não com a simples divulgação, que certas coisas aconteçam ou se repitam ou ao menos aconteçam sem uma palavra indignada.
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Como escrevi numa rede social em que sou assíduo: «Eu nunca venho aqui por questões jurídicas. Mas ao ler agora mesmo isto concluo que em matéria de Direito devo ter perdido de vez o pé. Violar um artigo da lei é ilegalidade, ensinaram-me no primeiro ano do curso, tinha eu 17 anos. Agora, aos 67, aprendi, esta manhã, que aplicar um código em vez de outro…depende…!».
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É que, de facto, não é possível pensar de outro modo, depois de ter lido isto, aqui: «Ac. do S.T.A. 2/2016 – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A circunstância do processo disciplinar movido a uma funcionária da Caixa Geral de Depósitos ter seguido as normas do direito privado, e culminado na aplicação de um despedimento, em vez do devido regime de direito público, não é abstractamente causal da ilegalidade do acto sancionatório, só em concreto, através da comparação do que se fez e do que deveria ter sido feito, se poderá avaliar da legalidade desse acto punitivo.»