Peças processuais de advogados levadas à estampa eram prática e, numa menor medida, ainda o são. Agora opúsculos de parte litigante levadas aos prelos são mais raros, porque nem sempre o interessado tem dotes de literato.
A particularidade do escrito em causa é que o demandado dava pelo nome de Camilo Castelo Branco e a História esqueceu o nome dos sucessos do editor do notável de São Miguel de Seide, Ernesto Chardron: Lugan & Genelioux, implicados em outras polémicas editoriais como esta com o Visconde de Correia Botelho.
Encontrei o agravo num desses alfarrabistas, já muito sovado pelo tempo e a ter de ser lido com delicadezas de antiquário.
O caso em si a isto se resume: os agravantes invocavam o direito de propriedade de sobre o livro Boémia do Espírito – apreendido cautelarmente na tipografia – e mais ainda de três outras – Notas Biográficas de Luís de Camões, A Senhora Ratazzi e A questão da Sebenta – que tinham por «fraudulentamente vendidas» ao editor Eduardo da Costa Santos.
O interesse é o vernáculo do escritor, mordente e pugilista do verbo poupando menos o advogado dos autores – que, pelo mínimo, de «rabula» e «raposa jusperita» apoda – do que a estes próprios.
É o libelo do que se sente difamado com a acção que toma como calúnia a dar vigor à pena em texto dirigido «à opinião pública», isso «atendendo mais ao vexame da injúria do que à importância da personalidade dos difamadores me merecia».
Lê-se com o indesfarçável sorriso da troça. Tempos de travar ferro com estrondo no foro e na praça. Ontem como hoje.