Para ser válida e por isso eficaz em processo penal a confissão tem de ser integral e sem reservas. A integralidade abrange o tipo objectivo e o subjectivo. Assim a 18 de Abril a Relação de Coimbra [relator Jorge Dias, texto integral aqui] decidiu que «quando o arguido nas suas declarações, embora reconhecendo os factos objetivos, invoca para a sua prática uma causa de exclusão da ilicitude e da culpa e, por conseguinte não confessa o facto subjetivo imputado, não podem ter-se por confessados integralmente os factos da acusação que integram a prática do crime.». Já havia decidido de modo semelhante em 15.12.10.