Quando da discussão do projecto de que saiu o Código de Processo Penal houve a ideia de acabar com as referências monetárias por causa da inflação que as desactualizava. Logo surgiu o conceito de unidade de conta. Dada a matéria houve quem sugerisse a nomenclatura «unidade de conta processual». Só que, abreviado, a sigla daria UCP e isso faria lembrar as unidades colectivas de produção dos tempos do PREC [na altura não havia confusão possível com Universidade Católica Portuguesa].
E como UCP podia dar origem a equívocos políticos um cidadão ser condenado a não si quantas UCP’s, daí que tenha ficado UC.
O site dos Oficiais de Justiça tem um instrumento que demonstra como se calculam. Está aqui. Para 2012 são 102,000 €