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Ética e Conduta

Tal como a Constituição da República que contém normas que são horizontes a atingir e outras que são meramente programáticas, todas a perder carácter injuntivo até pela sua indeterminação, é esta a ideia que resulta da proposta de Lei-Quadro que prevê as normas de referência que devem orientar os Códigos de Conduta e Ética – note-se o e  – no sector público, nisso incluindo as associações públicas, o que quer dizer a Ordem dos Advogados. Pode ler-se aqui. Nesta existe o Estatuto com normas de natureza deontológica. Na proposta, a ser lei, supõe-se que haja um corpo normativo a ser publicado em 180 dias após 90 contados da publicação, que é o prazo previsto de início de vigência.
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