O casus belli foi este e no Brasil: «Uma empregada da empresa […] foi dispensada por justa causa acusada de massagear os ombros de um colega e de beijar um outro no local de serviço. Para a empresa, isso tipifica incontinência de conduta e mau procedimento. O vídeo que a empresa juntou como prova foi visto pelos juízes, que concluíram tratar-se de conduta banal, perfeitamente tolerável entre colegas de uma empresa».
Ora com fundamento na questão José Geraldo da Fonseca publicou um aliás douto estudo jurídico sobre o beijo na vertente teológica, sanitária, laboral e quase mesmo penal. É que ao ler o que por ali se diz sobre o dito é quase um crime de perigo comum. Leia tudo aqui.
Com a hiper-criminalização que por aí grassa, cuidado pois com os beijos, sobretudo no local de serviço.