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Difamação eucarística

Sinal dos tempos, o facto: «O anúncio, durante a eucaristía, de que o assistente não contribuiu financieramente para a Comissão festas, encerrando claramente um juízo de valor depreciativo acerca do carácter do assistente, é ofensivo da sua honra e consideração», sentenciou a Relação de Guimarães no seu Acórdão de 01.06.11 [relator Kuís Ramos], revela o JusJornal, citando o aresto na íntegra para os seus assinantes.
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