Acórdão n.º 476/2007, D.R. n.º 2, Série II de 2008-01-03 – Tribunal Constitucional – Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 407.º, n.º 2, do Código de Processo Penal no sentido de que não deve subir imediatamente o recurso interposto da decisão, proferida em audiência de julgamento, que recusa declarar prescrito o procedimento criminal