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Actos de instrução: advogados para quê?

Para os que, ingénuos, pensam que as novas leis mudam os velhos hábitos, é só deixar um aviso: já há juízes de instrução criminal que entendem que, nos processos a seu cargo, os advogados não terão de ser notificados para estarem presentes nos actos de instrução. Se adivinharem ou um passarinho lhes disser que estão a acontecer, que apareçam. Intervir é que não. Argumento: «isso» [leia-se o novo regime do CPP] aqui não se aplica!». Argumento não direi irrecorrível, mas irrespondível.
Para os que, crentes e crédulos, pensam que o Direito é uma espécie de verdade revelada que desce, quais línguas de fogo, como o Divino Espírito Santo, na vertical, sobre a mente dos juristas, iluminando-lhes o entendimento e convertendo-lhes os sentimentos, é só deixar uma convocatória: a luta continua!
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