«Tanto antes como depois da Revisão, o crime continuado exige a diminuição da culpa devido a uma circunstância enfraquecedora da vontade. Dificilmente pode ser aplicado a crimes sexuais, mesmo que cometidos contra a mesma pessoa. Contra pessoas diferentes deixou de ser possível», di-lo Fernanda Palma aqui. E os que achavam que sim, agora como dantes?