… tratando-se de bens jurídicos «eminentemente pessoais», não mandará o respeito pela dignidade da pessoa, pela sua personalidade moral, que não haja o benefício da atenuação em caso de reiteração do ataque, ainda que haja circunstâncias exógenas que levariam a atenuar a culpa? Será que o dever de abstenção não deve prevalecer como causa de censura de quem teve à sua mercê um ser humano? [comentário a Cleopatra Moon].