Como noticial o blog «Verbo Jurídico»: «Como pode ser constatado, nomeadamente por via da consulta à base de dados de jurisprudência do STJ no sítio do ITIJ, à excepção dos acórdãos de um Juiz Conselheiro, nenhum aresto das secções criminais do STJ ali deu entrada desde Julho de 2005». Segundo ali se noticia há uma razão para o facto: «os Juízes Conselheiros do STJ, das secções criminais, cansados de serem rotulados com tantos «privilégios» – decidiram deixar de sumariar e preparar os textos respectivos para ingresso naquela base e subsequente aproveitamento pelo Ministério da Justiça de trabalho alheio produzido de graça e nas horas de lazer dos respectivos autores». Eis a situação: acabou o Boletim do Ministério da Justiça, alguns acórdãos surgem em blogs privados, a louvável «Colectânea de Jurisprudência» é fruto de uma associação profissional, «os «sites» públicos estão à míngua de informação sobre jurisprudencial. Qualquer dia advoga-se, promove-se e julga-se às cegas: o que os tribunais decidem passa a ser um segredo bem guardado.