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Irrecorribilidade e os 8 anos: inconstitucionalidade

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 2/2006 [proferido no processo n.º 954/2005, relator Mário Tores] proferido em 3 de Janeiro de 2006 decidiu que «não impondo a Constituição um triplo grau de jurisdição (nem no artigo 20.º, n.º 1, para a generalidade dos processos, nem no artigo 32.º, n.º 1, especificamente para o processo criminal), não é inconstitucional a interpretação da norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, no sentido de que é inadmissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão condenatório proferido, em recurso, pelas Relações, que con­firmem (ainda que parcialmente, desde que in melius) decisão da 1.ª instância, quando, em caso de concurso de infracções, o limite máximo da moldura penal dos crimes, individualmente considerados, por que o arguido foi condenado não ultrapasse 8 anos de prisão».

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