O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 79/05 [proferido no processo n.º 741/01 e publicado no Diário da República, II, de 06.04.05 decidiu não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual é irrecorrível a decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação particular, quando o Ministério Público acompanhe tal acusação.