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A SIDA e sua relevância penal

Quando em Março de 1996 Guilherme de Oliveira proferiu, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, uma conferência, organizada pelo «Centro de Direito Biomédico» [publicada na Revista de Legislação e de Jurisprudência, anos 129º, pp. 198-199 e 226-232], ao citar no final a competente bibliografia não podia referir uma obra em língua portuguesa que evidenciasse a atenção da doutrina jurídica nacional sobre o tema da prelecção: HIV e SIDA e as suas repercussões jurídicas. Limitou-se às Lições de Direito de Família de Pereira Coelho.

É por isso que o livro de Manuel da Costa Andrade «Direito Penal Médico, Sida: testes arbitrários, confidencialidade e segredo» [Coimbra Editora, 2004, 264 páginas], que acaba de sair, vem colmatar uma grave lacuna no panorama jurídico nacional.

Prevenindo no prefácio que muitos dos tópicos relevantes [como o da responsabilidade criminal pela transmissão da SIDA] ficam fora do objecto do seu trabalho, o livro aborda «as manifestações de ilícito criminal em que o médico pode ver-se envolvido ao confrontar-se profissionalmente como HIV, a SIDA, o seropositivo ou o suspeito de sê-lo. Ou a pessoa ameaçada pelo risco de sê-lo».

O essencial da investigação recai sobre (i) o denominado «teste arbitrário» ou seja o efectuado sem o consentimento «esclarecido e livre» do examinado (ii) o dever de reserva e de confidencialidade quando sabedor da doença do seu paciente, nomeadamente em matéria de testemunho penal (iii) e a proibição de prova em tal circunstância.

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